Seguro Residencial

Cobertura Básica. Incêndio, Raio e Explosão. Esta cobertura garante, até o limite Máximo de Indenização estabelecido nas condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por:

a) Incêndio, de qualquer causa, quando caracterizado caso fortuito, imprevisto ou inevitável, cuja ocorrência independa da vontade do segurado.

b) Queda de raio, desde que atinja diretamente a área do terreno ou edifício onde os bens segurados estiverem localizados.

c) Explosão de qualquer natureza, onde quer que tenha ocorrido.

» COBERTURAS OPCIONAIS

VENDAVAL – vento de velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo.

FUMAÇA – a que provenha de um desarranjo imprevisto, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja parte integrante da instalação de calefação, gerador elétrico, aquecimento ou cozinha existentes no local segurado e somente quando tal aparelho estiver conectado a uma chaminé por um cano condutor de fumo.

QUEDA DE AERONAVE – quaisquer engenho aéreo ou espaciais, assim como quaisquer objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou por eles conduzidos.

DANOS ELÉTRICOS – Esta cobertura garante, até o limite máximo de indenização estabelecido nas condições particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados a fios, enrolamentos, chaves ou quaisquer outros equipamentos e instalações elétricos de uso da residência devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive queda de raio fora do imóvel segurado.

DESMORONAMENTO E TREMOR DE TERRA – Esta cobertura garante, até o limite máximo de indenização estabelecido nas condições particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por tremor de terra e desmoronamento total ou parcial dos bens segurados, decorrente de qualquer causa. Entende-se como desmoronamento parcial, tão somente quando ocorrer desmoronamento de muros de divisas, paredes ou quaisquer outros elementos estruturais, tais como vigas, colunas e lajes.

ROUBO / FURTO QUALIFICADO – Esta cobertura garante, até o limite máximo de indenização estabelecido nas condições particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por roubo e/ou furto qualificado, enquanto existentes no local segurado. Garante ainda os danos materiais causados a tais bens durante a prática do roubo e/ou furto qualificado ou ainda quando caracterizada a simples tentativa de tais delitos (inclusive vidros).

Define-se por:

Roubo – subtração dos bens segurados mediante emprego ou ameaça de violência contra a pessoa, reduzindo a sua capacidade de resistência, seja pela ação física, pela aplicação de narcóticos ou assalto a mão armada.

Furto Qualificado – subtração dos bens segurados mediante rompimento e/ou destruição de obstáculos ou mediante escalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada ao local onde se encontram os bens cobertos, ou mediante emprego de chave falsa, gazua ou instrumentos semelhantes, desde que a utilização de qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos, ou tenha sido constatada por inquérito policial.

PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL – Abrange os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto de incêndio, danos físicos ao imóvel pelo impacto de queda de raio (dentro do terreno Segurado) e explosão. Poderá abranger também a perda ou pagamento de aluguel em decorrência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo e/ou impacto de veículos terrestres e aéreos, desde que contratadas estas coberturas opcionais.

QUEBRA DE VIDROS – Abrange a quebra decorrente de qualquer causa, dos vidros planos que integrem a construção, bem como dos espelhos planos e tampos de mesa, desde que quaisquer deste itens estejam instalados nos locais destinados ao seu uso.

RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR – Esta cobertura garante ao proprietário ou locatário do imóvel segurado reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou e acordo autorizado de modo expresso pela seguradora relativas ás reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros por negligência ou imprudência do próprio segurado, seu cônjuge e de filhos menores que estiverem sob sua responsabilidade e de serviçais deste contratado e reclamado em território brasileiro.

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