Período
de Acumulação: Todos os recursos
(contribuições, aportes financeiros,
transferências de outros planos de previdência
já existentes, 13º salário,
participação nos lucros) são
atualizados de acordo com o plano escolhido formando
a reserva necessária para a obtenção
do benefício desejado;
Período
de concessão do benefício; quando
for atingida a idade de saída escolhida
para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se
efetivamente em renda, sendo possível optar
pela melhor forma de recebê-la.
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PERGUNTAS FREQUENTES
COMO
DEFINO MEU BENEFÍCIO?
Ninguém melhor do que você para decidir
como programar a renda destinada à sua
aposentadoria. Você deve fazer uma projeção
das despesas mensais e futuras. A diferença
entre o que receberá pelo INSS e a necessidade
projetada é o complemento adequado para
manter seu padrão de vida no futuro. De
acordo com algumas pesquisas, o ideal é
se programar para viver com 70% de sua renda mensal
líquida no período da aposentadoria.
QUAL
O MELHOR PLANO? O melhor plano é
aquele que melhor suprir suas necessidades e for
de acordo com suas características, em
dois aspectos: Rentabilidade:
Planos que permitam diversas formas de aplicação
de seus recursos, de acordo com o seu perfil.
Imposto de Renda: Você pode optar
por planos que sejam dedutíveis em até
12% da renda bruta anual. Ideal para quem utiliza
o formulário completo no ato da declaração,
ou Planos caso você não necessite
deste incentivo fiscal (isento) ou utiliza o formulário
simples no ato de declaração.
No mercado
atualmente estão disponíveis dois
tipos de planos: PGBL (Plano Gerador de Benefício
Livre), que oferece o incentivo fiscal no período
de acumulação de reserva, dedutível
em até 12% da renda bruta anual. VGBL (Vida
Gerador de Benefício Livre), não
oferece o incentivo fiscal.
QUAL
A IDADE MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO?
Poderão participar dos planos de aposentadoria
qualquer pessoa física, sem limite de idade
ou atividade. Os interessados menores deverão
ser representados ou assistidos pelos pais, tutores
ou curadores, observados a legislação
vigente.
QUAL
O VALOR MÍNIMO DA CONTRIBUIÇÃO
E APORTE? Varia de acordo com as empresas
existentes no mercado, em média a contribuição
mensal é de R$ 50,00 e para os aportes
R$ 200,00.
POR
QUANTO TEMPO DEVO CONTRIBUIR? A maior
parte das pessoas, infelizmente, só começa
a pensar na aposentadoria quando chega o momento
de parar de trabalhar. Para não ser pego
de surpresa, prepare-se com antecedência.
Lembre-se de que, quanto mais cedo você
começar a se organizar e planejar sua aposentadoria,
maior será sua reserva acumulada e, mais
chances terá de usufruí-la.
COMO
VOU RECEBER MINHA APOSENTADORIA? Será
por uma mensal vitalícia, ou seja, renda
paga vitaliciamente a partir da data escolhida
para concessão do benefício. Porém,
até o trigésimo dia útil
anterior ao da data prevista para concessão,
e a seu único e exclusivo critério,
você poderá solicitar à seguradora,
a alteração da forma de pagamento,
por qualquer uma das modalidades que seguem:
•
Renda Mensal Temporária: consiste
na renda paga temporária e exclusivamente
a você. O benefício cessa com o seu
falecimento ou com o fim da temporariedade contratada,
o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer
devolução, beneficio ou compensação
de qualquer natureza.
•
Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo
Garantido: renda paga vitaliciamente
a você a partir da data escolhida para concessão
do benefício, sendo garantida aos beneficiários
conforme segue: -Você indica o prazo mínimo
de garantia ( contado a partir do início
de recebimento do benefício). Se durante
este período ocorrer seu falecimento, o
beneficio será pago aos beneficiários
de acordo com os percentuais indicados, até
completar o prazo mínimo de garantia.
•
Renda Mensal Vitalícia Reversível
ao Beneficiário Indicado: consiste
em uma renda paga por toda vida a você a
partir da data escolhida para concessão
do benefício. Ocorrendo seu falecimento,
durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70%
de seu valor será revertido vitaliciamente
ao beneficiário indicado.
•
Renda Mensal Vitalícia Reversível
ao Cônjuge com Continuidade aos Menores:
consiste em uma renda paga vitaliciamente a você
reversível ao cônjuge ou companheira
(o) após o seu falecimento, e na falta
deste, reversível temporariamente ao(s)
menore(es) até que completem 24 anos, de
acordo com o percentual de reversão estabelecido.
POSSO
MODIFICAR OS VALORES DE MEU PLANO A QUALQUER MOMENTO?
Sim. Os planos de aposentadoria são flexíveis,
você pode começar a contribuir com
um pequeno valor e aumentá-lo quando quiser,
fazendo contribuições extras, sempre
que tiver disponibilidade.
POSSO
RESGATAR MINHA RESERVA A QUALQUER MOMENTO? Após
o 13° mês de permanência no plano,
você poderá solicitar resgates parciais,
ou até mesmo total.
O
QUE ACONTECE COM A RESERVA ACUMULADA, CASO HAJA
NECESSIDADE DE INTERROMPER AS CONTRIBUIÇÕES?
A reserva continua sendo atualizada de acordo
com o plano contratado.
A
PESSOA QUE JÁ POSSUI UM PLANO DE PREVIDÊNCIA
EM UMA INSTITUIÇÃO, PODE TRANSFERIR
PARA UMA OUTRA? Sim. É possível
transferir as reservas acumuladas de uma instituição
para outra, isenta inclusive de Imposto de Renda.
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