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Previdência

Tem como objetivo, o planejamento na obtenção de renda vitalícia necessária para garantir o padrão de vida desejado no período de aposentadoria.

Divide-se em dois momentos:

Período de Acumulação: Todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13º salário, participação nos lucros) são atualizados de acordo com o plano escolhido formando a reserva necessária para a obtenção do benefício desejado;

Período de concessão do benefício; quando for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar pela melhor forma de recebê-la.

» PERGUNTAS FREQUENTES

COMO DEFINO MEU BENEFÍCIO? Ninguém melhor do que você para decidir como programar a renda destinada à sua aposentadoria. Você deve fazer uma projeção das despesas mensais e futuras. A diferença entre o que receberá pelo INSS e a necessidade projetada é o complemento adequado para manter seu padrão de vida no futuro. De acordo com algumas pesquisas, o ideal é se programar para viver com 70% de sua renda mensal líquida no período da aposentadoria.

QUAL O MELHOR PLANO? O melhor plano é aquele que melhor suprir suas necessidades e for de acordo com suas características, em dois aspectos: Rentabilidade: Planos que permitam diversas formas de aplicação de seus recursos, de acordo com o seu perfil. Imposto de Renda: Você pode optar por planos que sejam dedutíveis em até 12% da renda bruta anual. Ideal para quem utiliza o formulário completo no ato da declaração, ou Planos caso você não necessite deste incentivo fiscal (isento) ou utiliza o formulário simples no ato de declaração.

No mercado atualmente estão disponíveis dois tipos de planos: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que oferece o incentivo fiscal no período de acumulação de reserva, dedutível em até 12% da renda bruta anual. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não oferece o incentivo fiscal.

QUAL A IDADE MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO? Poderão participar dos planos de aposentadoria qualquer pessoa física, sem limite de idade ou atividade. Os interessados menores deverão ser representados ou assistidos pelos pais, tutores ou curadores, observados a legislação vigente.

QUAL O VALOR MÍNIMO DA CONTRIBUIÇÃO E APORTE? Varia de acordo com as empresas existentes no mercado, em média a contribuição mensal é de R$ 50,00 e para os aportes R$ 200,00.

POR QUANTO TEMPO DEVO CONTRIBUIR? A maior parte das pessoas, infelizmente, só começa a pensar na aposentadoria quando chega o momento de parar de trabalhar. Para não ser pego de surpresa, prepare-se com antecedência. Lembre-se de que, quanto mais cedo você começar a se organizar e planejar sua aposentadoria, maior será sua reserva acumulada e, mais chances terá de usufruí-la.

COMO VOU RECEBER MINHA APOSENTADORIA? Será por uma mensal vitalícia, ou seja, renda paga vitaliciamente a partir da data escolhida para concessão do benefício. Porém, até o trigésimo dia útil anterior ao da data prevista para concessão, e a seu único e exclusivo critério, você poderá solicitar à seguradora, a alteração da forma de pagamento, por qualquer uma das modalidades que seguem:

• Renda Mensal Temporária: consiste na renda paga temporária e exclusivamente a você. O benefício cessa com o seu falecimento ou com o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, beneficio ou compensação de qualquer natureza.

• Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: renda paga vitaliciamente a você a partir da data escolhida para concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários conforme segue: -Você indica o prazo mínimo de garantia ( contado a partir do início de recebimento do benefício). Se durante este período ocorrer seu falecimento, o beneficio será pago aos beneficiários de acordo com os percentuais indicados, até completar o prazo mínimo de garantia.

• Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: consiste em uma renda paga por toda vida a você a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo seu falecimento, durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.

• Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: consiste em uma renda paga vitaliciamente a você reversível ao cônjuge ou companheira (o) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menore(es) até que completem 24 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido.

POSSO MODIFICAR OS VALORES DE MEU PLANO A QUALQUER MOMENTO? Sim. Os planos de aposentadoria são flexíveis, você pode começar a contribuir com um pequeno valor e aumentá-lo quando quiser, fazendo contribuições extras, sempre que tiver disponibilidade.

POSSO RESGATAR MINHA RESERVA A QUALQUER MOMENTO? Após o 13° mês de permanência no plano, você poderá solicitar resgates parciais, ou até mesmo total.

O QUE ACONTECE COM A RESERVA ACUMULADA, CASO HAJA NECESSIDADE DE INTERROMPER AS CONTRIBUIÇÕES? A reserva continua sendo atualizada de acordo com o plano contratado.

A PESSOA QUE JÁ POSSUI UM PLANO DE PREVIDÊNCIA EM UMA INSTITUIÇÃO, PODE TRANSFERIR PARA UMA OUTRA? Sim. É possível transferir as reservas acumuladas de uma instituição para outra, isenta inclusive de Imposto de Renda.

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